sexta-feira, 30 de abril de 2010

Comunicado de Greve

Ilustríssima Senhora Diretora

Escola Estadual

COMUNICADO

_____________________________________________________, professor(a) , masp ____________________, portador(a) do RG nº ______________________, CPF ________________________, residente e domiciliado(a) no (a) ________________________________________________________________________________________________________________________________, vem respeitosamente à Vossa Senhoria, no exercício regular do direito previsto no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal / 88, informar que está exercendo seu regular direito de adesão ao movimento grevista dos professores da rede estadual, conforme comunicado previamente à Secretaria de Estado da Educação por meio do Sindicato representativo da categoria, motivo da sua ausência ao trabalho a partir de 08 (oito) de Abril de 2010.

O direito dos servidores públicos à greve está assegurado pelo artigo 37, VII da Constituição Federal e deverá ser exercido observando as disposições da Lei 7.783/1989, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no Mandato de Injunção nº 712-PA,

Assim, sua ausência ao trabalho em razão da participação da greve não pode gerar penalidades, tão pouco, pode ser admitida quaisquer formas de constrangimento do requerente, pelo mesmo motivo, isso nos temos do artigo 6º, parágrafo 2º e parágrafo único do artigo 7º da Lei 7.783/89, com as modificações introduzidas pelo STF.

Por isso, serve o presente para comunicar que as ausências ao trabalho se dão em razão da greve e requerer que seja respeitado o exercício desse direito, absendo-se essa autoridade, da imposição de qualquer constrangimento ou penalidade à requerente em razão disso.

Atenciosamente,
Belo Horizonte, de __________de _____________2010

Nenhum comentário:

Postar um comentário