1-Em 22 de seembro de 2008, o Governo de Minas através da Secretaria de Estado da Educação assumiu o seguinte compromisso com os/as trabalhadores/as em educação da rede estadual: ''a partir de 1 de janeiro de 2010, o valor do piso salarial profissional será desprovido de vantagens pecuniárias e deverá tornar-se vencimento básico inicial das carreiras dos profissionais do magistério da educação básica.A partir de então, sobre o piso deverão incidir vantagens e gratificações previstas nas normas estaduais para cálculo da remuneração mensal do servidor."
(http://www.educacao.mg.gov.br/imprensa/noticias/1172-secretaria-divulga-comunicado-a-servidores).
O governo estadual do PSDB não cumpriu este compromisso.
2-O valor de R$935,00 divulgado pelo Governo Estadual, na verdade corresponde a um teto salarial. Independente do nível de escolaridade e do tempo de serviço há um congelamento salarial,que piora quando o/a servidor/a aposenta.
3- Os vencimentos básicos dos/as trabalhadores em educação com o reajuste de 10 % são os seguites:
*Professor com nível médio: R$369,89
*Professor com licenciatura plena R$550,53
*Professor com Mestrado: R$819,42
* Auxiliar de Serviços de Educação Básica R$363,83
*Especialistas em Educação básica R$506,50
*Assistente técnico da Educação Básica R$577,50
4-Todo mundo conhece ou tem na família um professional da educação da rede estadual.Peça o contracheque e comprove a realidade da educação em Minas Gerais. Nosso estado paga o 8 pior salário do país.Reivindicamos o piso salarial de R$1312,85 para jornada de trabalho de 24 horas e nível médio de escolaridade.
5- O piso salarial profissional nacional ,instituído pela lei federal 11.738/08 é uma importante conquista da sociedade na perspectiva de valorização efetiva do profissional da educação em todo país. Ele não é proporcional e deve ser aplicado à jornada já existente na carreira.
6-A evolução da receita corrente líquida do Estado de Minas Gerais em 2010 possibilita que o Governo possa implementar novos pisos salariais respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
7-Limina concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais garantiu aos trabalhadores em educação o direito de greve sem que haja demissões ou substituições,diferente do que foi ordenado pela Secretaria do Estado da Educação.
8- Aguardamos do Governo Estadual um processo de negociação que modifique os péssimos salários praticados em Minas.Reiteramos que estamos abertos ao diálogo.
Sind UTE
www.sindutemg.org.br
terça-feira, 4 de maio de 2010
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